sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Estrela de Stevie Wonder brilha na 4ª noite do Rock in Rio

    Para todos que esperaram um grande intervalo durante o quarto dia de apresentação do Rock in Rio para a entrada do renomado cantor Stevie Wonder a ansiedade valeu à pena. Mesmo atrasado o cantor entrou no palco acompanhado de uma introdução instrumental de sua banda, já sendo ovacionado pela plateia.
   
  O artista superou todas as expectativas cantando "The Way You Make Me Feel", de Michael Jackson, fazendo o público ir ao delírio.
Mais de 100 mil pessoas chegaram ao delírio quando uma de suas backing vocals, Aisha, cantou "Garota de Ipanema". Logo que a platéia identificou a introdução da música, todo o público acompanhou a segunda estrofe e diante do pedido do astro todos mais uma vez cantaram do início ao fim, sendo um dos momentos mais lindos do show. 
  
   Emocionado Stevie Wonder declarou que amava a música brasileira e puxou "Você Abusou, de Toquinho e mais uma vez ganhou o coro da multidão.


                                                                                       Destaque Na Pauta

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Sallon 79 promove tributo a Eric Clapton


(Imagem: Divulgação)

A Sallon 79 apresenta no próximo dia 01 de outubro, tributo a Eric Clapton, considerado um dos maiores guitarristas do mundo.O show fica por conta do  Blues Man BIG GILSON, composto por:
Edu Strada(Voz),Gil Eduardo(Bateria),Cesar Lago(Baixo) e Big Gilson (Guitarras).O evento começa às oito da noite e os ingressos custam 20 reais. A Sallon 79, fica localizada na Rua Pinheiro Guimarães,79, Botafogo, Rio de Janeiro. Informações  pelo telefone:3239-0735.

Destaque Na Pauta


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Mais fotos



























A T E N Ç Ã O! A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. *Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular. *:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.

Mais fotos do Festival de Dança de Nilópolis

Olá queridos leitores. Estamos colocando as fotos em posts diferentes porque são muitas. Esperamos que gostem. Confiram:

















A T E N Ç Ã O! A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. *Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular. *:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Resultado do 2º Festival de Dança de Nilópolis

Meus queridos leitores! Confiram abaixo o resultado do 2º Concurso de Dança de Nilópolis e o vídeo do evento feito pelo Destaque Na Pauta.

(Clique na imagem para ampliar)

(Clique na imagem para ampliar)

(Clique na imagem para ampliar)

Veja o vídeo do festival


Ou acesse: 
http://youtu.be/uGV78iZZaP4




Destaque Na Pauta

Mais fotos do Festival de Dança de Nilópolis

(Fotos: Destaque Na Pauta)












COMISSÃO ORGANIZADORA

Organização - Nilópolis Square
                   Viviane Alves

Produção -  Wellington José
                 Fernanda Nogueira

A T E N Ç Ã O! A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98: Art.7.: O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. *Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular. *:: Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.